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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
GO (1)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o seguinte: Art. 88 .................................... a) .......................................... b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com a ressalva de que não haverá aposentadoria compulsória para os professores das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, não pretende fazer uma delimitação da seni- lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i- dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe- lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio se quiserem, sua velhice.