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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a seguinte redação: XII - Duração do trabalho normal não superior à oito horas diárias e quarenta e duas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01005 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte parágrafo: é - Para efeito de aposentadoria ou transferência para inatividade prevalecerá para o Servidor Público as normas em vigor à data de sua admissão, desde que mais benéficas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01406 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a seguinte redação: § 5o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos, a não ser quando candidatos a cargos eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo 8o. do Artigo 16. Neste caso, a filiação deverá ser efetivada no prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da convenção partidária que os indicar candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. 
 Parecer:  Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul- tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16, e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de nulidade. A proposta não configura alteração de fato ao Município enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a agregação do militar a partir da filiação partidária. Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01407 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a seguinte redação: § 4o. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de Constituição. Como define seu autor não é justa a discriminação para os integrantes da mesma corporação. Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto, como também dará aos militares em processo de julgamento um tratamento igualitário. Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá- ria.