Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08580 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Inciso: não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos de sua
cessação: | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08581 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte inciso:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos; | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto.
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3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08582 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V, do art. 13,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, de modo a lhes preservar
permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo
de suas elevações reais, mediante acordo ou
sentença normativa. | | | Parecer: | Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso,
tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das
partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça
do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen-
tença normativa.
Pela rejeição.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08583 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do Inciso XXIII, do art.
13 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de qualquer trabalho aos
menores de quatorze anos e de trabalho noturno e
insalubre às menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular,
simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende-
mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado
profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur -
tos dispositivos.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Constituição, dando a seguinte redação:
Inciso: fundo de garantia do tempo de
serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do
contrato de trabalho. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08585 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação do seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati-
ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En-
tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce-
bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for-
mas de cálculo em detrimento do trabalhador.
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8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08587 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprime a última parte da alínea "f" do
inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Alínea F - A lei não poderá restringir ou
condicionar o exercício dessa liberdade ao
cumprimento de deveres ou ônus. | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
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9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08588 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "F", do Inciso
II, do art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, pela seguinte:
Alínea: sem autorização por escrito, é vedado
descontar contribuições na folha de remuneração do
trabalho do associado, salvo o disposto na legra
g, do item IV, deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08589 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art.
17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso
V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada
acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça.
Pela aprovação.
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11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08590 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08591 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona as Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os direitos dos Trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie
assegurados nesta constituição, não acarretam em
prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos
anteriormente a sua promulgação. | | | Parecer: | A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos
Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad-
quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio
basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri-
dos" pelos trabalhadores e servidores públicos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08689 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte
alínea:
Alínea: É vedado aos empregadores se recusar
a descontar de seus empregados e recolher às
organizações de classe as contribuições devidas. | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver,
pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo-
lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova
da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar
que fica vedada a recusa em operar aquele desconto.
Pela rejeição.
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15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08690 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte dispositivo:
Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
indistintamente, aposentadoria com proventos
iguais a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, cujo
o resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco, para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice, aos sessenta anos de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila-
res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso
luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa-
lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de
trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08691 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso: alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência; | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
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17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11057 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação;
Alínea: as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11058 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas; | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
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19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11059 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação; | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
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20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "g" do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades; | | | Parecer: | Afora a referência à contribuição sindical, que não pode
ser dispensada em face da falta de outra fonte de renda para
as entidades sindicais, o resto deve ser remetido aos estatu-
tos ou à lei ordinária
Só aceitando a referência à contribuição sindical, a
Emenda deve ser parcialmente aprovada.
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