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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
RS (5)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22696 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso I, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: proteção ao contrato de trabalho pela proibição de demissão imotivada, assim considerada a que não se fundar em falta grave, motivo econômico intransponível, força maior, sob pena de reintegração, ressalvados: a) contratos a termo não superiores a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou atividade da empresa; b) contratos de experiência, com prazos não superuores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; c) empresas com menos de dez empregados; d) exercício de cargo de confiança imediata; 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica a inocorrência da despedida arbitrária. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22700 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 10, do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Artigo: A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22731 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalho deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec- tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28166 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10 do substitutivo do Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Art. - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções: a) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; b) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público; c) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; d) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. Parágrafo Único - A manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais e igualmente livre. 
 Parecer:  As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E- menda ES22141-8. A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de dispositivos, mas diverge em vários outros. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32976 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: "- não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação"; 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria.