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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO MACARINI in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao relatório da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Art. A Seguridade Social é monopólio da União Federal. Art. A Lei disporá sobre a incorporação, pela União, das instituições compulsórias e complementares de previdência social. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta do relator reforça os mecanismos do sistema esta tal e induz à absorção dos grupos que atualmente recorrem à previdência privada por falta de opção. É este o sentido da criação do seguro complementar no âmbito do segmento previden cial da seguridade. Não consideramos viável, entretanto, o mo nopólio estatal do setor, por implicar restrição de difícil compatibilização com os princípios de ordem econômica. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao relatório final da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Art. A receita da Seguridade Social será formada mediante contribuição tripartite, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. No que respeita à contribuição igual da União, do empregador e do empregado, entendemos que a emenda entra em conflito com um dos princípios propostos para organização do sistema de se guridade, que é a "equidade na forma de participação do cus teio". A sugestão contida na emenda levaria à redução da atu al proporção da participação das empresas no custeio, o que é incompatível com a amplitude protetora do sistema segundo a formulação do relator.