ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se § 2o. do artigo A. | | | Parecer: | A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex-
to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os
Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem
e podem permanecer.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos T a Z. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção dos artigos 26 a 31 do Anteproje-
to.
O autor entende que a figura dos Territórios deve ser extir-
pada do sistema federativo. Entretanto, enquanto não forem
transformados em Estados, não podem deixar de ter tratamento,
em nível constitucional, de entidades federadas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo F das Disposições Transitórias,
passará a ter a seguinte redação:
"Artigo F. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição, Projeto de Lei Complementar com a
nova divisão territorial para o País." | | | Parecer: | Propõe redução do prazo para a nova divisão territorial
do País, de dois anos conforme o Anteprojeto, para 180 dias.
O prazo proposto é bastante curto para a tarefa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se.
"Art. Não se incluem entre os bens da União
as ilhas oceânicas em que se situam capitais de
Estados e os terrenos da marinha em áreas já
urbanizadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0142-4
Pretende-se excluir, expressivamente, os terrenos da
marinha, em áreas urbanizadas, do domínio da União.
O autor ressalta que a matéria tem sido objeto de disciplina
por legislação infraconstitucional.
A argumentação não é convincente quanto a ser dado
tratamento constitucional à matéria.
Pela rejeição. | |
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