ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei organizará o serviço jurídico da
União e o das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens seguradas aos
do Ministério Público da União." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. São suscetíveis de apreciação judicial
os atos praticados pelo comando Supremo da
Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no item I." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente:
"Art. As atividades típicas do Estado,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de Fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão
regidos por Estatuto próprio estabelecido através
de leis orgânicas.
é3 O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescebte-se:
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Ficam oficializadas as serventias dos
foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos
atuais titulares.
Art. As serventias dos foros judiciais e
extrajudiciais serão providas na forma da
legislação dos Estados, Territórios Federais e
Distrito Federal, observado o critério de nomeação
dos respectivos titulares e primeiros-substitutos
segundo a ordem de classificação obtida em prévio
concurso público obrigatório de provas, para todas
as vacâncias. | |
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