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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
CE (11)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 356, a alínea f do Anteprojeto com a seguinte redação. "§ 4o. Fica assegurada aos professores a aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço no Magistério federal, estadual ou municipal, na Administração Direta e Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência Social". 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. "IV - proteção especial aos excepcionais deficientes e superdotados, devendo lei complementar dispor sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da sociedade." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Com- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 232. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  Improcedente. O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo original do Projeto. De outra parte, observa-se que também não aclara nem en- riquece ou precisa a técnica legislativa empregada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe- tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi- tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto. Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107 e 108) que abordam o tema. Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186. .................................. § Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen- sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja conferida ao advogado que comodamente defende o Governo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Improcedente impertinente. O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me- lhora ou aperfeiçoa o Projeto. Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si- tuam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte- ra ou aprimora o Projeto. Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me- lhor situados na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União. -----Pela rejeição da emenda.