ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Seção I
Art. 218
§ 3o. - As disponibilidades de Caixa da União
serão depositadas no Banco Central, as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei.
Seção II
Dos orçamentos
Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, não
poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvovimento social e ecônomico,
criando incentivos para o setor.
Capítulo III
Art. 256 - Suprimir | | | Parecer: | A Emenda altera o parágrafo 3o. do artigo 218 e os ar-
tigos 224 e 243, e suprime o artigo 256 do Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização.
Quanto ao parágrafo 3o. do artigo 218, a proposta contém
aspectos que contribuem para o efetivo aprimoramento do Pro-
jeto que nos coube relatar.
Na parte relativa ao orçamento, art. 224, a inclusão da
expressão "dos Territórios", no texto do Substitutivo atende
de forma implícita, os objetivos da Emenda, vez que os Terri-
tórios estão vinculados ao Ministério do Interior, parte in-
tegrante da União.
No que concerne ao art. 243, propõe a Emenda a inclusão
dos Territórios como agentes a quem compete desenvolver o tu-
rismo. Tratando-se de verdadeiras autarquias territoriais
vinculadas à União, o aditamento resulta desnecessário. Em
síntese, somos pela aprovação parcial da proposição, tendo em
vista, ainda, que se justifica a supressão do art. 256 do
Substitutivo que, na realidade, reproduz o § 1o. do art. 255. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominancia dos navios
de bandeira e registro do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
observado o princípio de reciprocidade.
§ único. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Art. 193 - Compete à União, instituir em
Território Federal, os impostos Estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos Municipais, e, no
Distrito Federal, os impostos Municipais.
§ Único - Os impostos Estaduais instituídos
pela União, serão recolhidos e utilizados pelos
Territórios, obedecidas as disposições
constitucionais que regem a matéria.
Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver.
Art. 213 - A União entregará:
I
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Territórios.
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados e Territórios
respectivos.
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no ítem I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, nos termos do disposto
no item I do art. 212.
§ 2o.
§ 3o. - Os Estados e Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
199, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituído, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado.
Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos. | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modifica o Ítem II do
§ 5o. e a alínea "b" do Ítem II do § 8o. do
Art. 209.
1) - O Ítem II do § 5o. do Art. 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - a alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Do Sisteme Tributário Nacional
Seção I
Art. 198 - Compete à União, instituir em
Terrtitório Federal, os impostos Estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos Municipais, e, no
Distrito Federal, os impostos Municipais.
§ único - Os impostos Estaduais instituídos
pela União, serão recolhidos e utilizados pelos
Territórios, obedecidas as disposições
Constitucionais que regem a matéria.
Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver.
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Territórios.
b) dois por cento para financiamento de
investimentos de nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados e Territórios
respectivos.
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, nos termos do disposto
no ítem I do art. 212.
§ 2o. -
§ 3o. - Os Estados e Territórios entregarão
aos respectivos Municipios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do ítem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos ítens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
198, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento de
seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado.
Art. 215 - É vedada qualquer candição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municipios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos. | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
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