Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02887 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379
Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 379 ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02888 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen -
tar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02889 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e
parágrafo 3o. do artigo 379,
O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do
artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de
Sistematização, relativo à matéria de competência
da Comissão VIII - da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 372 - ................................
IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do
superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão
de bolsas aos estudantes carentes;""
"Art. 379 - ................................
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02890 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372
Inclua-se no art. 372 do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 372 ..................................
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante implantação de universidades regionais em
cidades distantes dos grandes centros, como forma
de nelas estimular a fixação de jovens e a criação
de polos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste -
rior do processo legislativo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02891 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08330 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55:
"A representação judicial dos Estados e do
Distrito Federal compete privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso
mediante concurso público de provas e títulos". | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa-
rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por
se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve
ser inserida na Constituição Estadual. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15082 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 1o.- do artigo 7o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão de VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15083 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
do Título IV:
"Art. será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água;
II - o transporte fluvial;
III - a hidroeletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir na Constituição diretriz polí-
tica concernente ao aproveitamento dos recursos hídricos na-
cionais, matéria que melhor se coaduna com os planos nacio-
nais de governo. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15084 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX.
"Art. - É assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | | | Parecer: | Os direitos das pessoas portadoras de deficiências estão
contemplados em diversos dispositivos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15085 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Inclua-se no art. 2o. do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 2o -
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15086 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o -
§ 2o.- A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio,
destinando-se obrigatoriamente aos mesmos, no
no mínimo, metade dos recursos da União previstos
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem '
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileria ,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15087 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Na região definida em lei federal como
do semi-ário Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes ali domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional." | | | Parecer: | A redução da base de cálculo dos impostos federais a
ser concedida aos contribuintes da região citada na Emenda ,
não é matéria constitucional. Ademais, uma medida dessa natu-
reza agravaria, ainda mais, a má distribuição da riqueza, na
área que se pretende beneficiar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15088 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo II, do Título V:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Território no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) O número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, exluidos os nulos e os em brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente
superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuidos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o.- A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante desta emenda, conflita e altera subs-
tancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que
elaboraram o texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15089 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III , do
Título IX:
Acrescente-se onde couber no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. "A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino Universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o.- A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15090 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 e ao § 3o. do
art. 379 a seguinte redação:
"Art. 372. -
IV - gratuidade do ensino público, com
exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso,
a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"
"Art. 379. -
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
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