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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
CE (11)
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inserir no texto constitucional, onde couber, a seguinte disposição: Art. - As instituições de crédito oficiais, legalmente destinadas á promoção do desenvolvimento regional poderão utilizar o montante dos valores devidos ao IR, observda a seguinte finalidade: "I - 80% (oitenta por cento) para conversão em ações do seu capital social, realizada, pelo menos bianualmente; "II - 20% (vinte por cento), a título de fundo perdido, para estudos e pesquisas vinculados aos seus objetivos institucionais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição de Receitas Suprimir o item V do artigo 7o. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário a) o artigo passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - Compete á União instituir impostos sobre: ............................................ ............................................ ............................................ IV - bebidas, alcoólicas ou não, veiculos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. § 2o. (suprimido) b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: § 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do artigo 12. c) O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - Do produto da arrecadação dos impostos de que tratam os itens III e IV do artigo 12, a União distribuirá quarenta e três por cento, na forma seguinte: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Pariticipação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único - Para efeito de cálculo das distribuição processada na forma dos itens I, II e III deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item i). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto do Capítulop sobre o Sistema Tributário Nacional O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais, a União destinará: I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma deste artigo excluir-se-á: I - a percela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I): II - as contribuições para Previdência Social, para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro- desemprego." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  a) O Artigo 19. passa a ter a seguinte redação: I - do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre industrializados (art. 12, III e IV), quarenta e um por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) suprimido. II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situa o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. b) Incluir onde couber nas Disposições Transitórias. b) Incluiir onde couber nas Disposições Transitórias. Art. ...Durante período de vinte anos contados a partir do ano em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído por esta Constituição, a União reservará dois por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 15. passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 Cumpete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a prioridade predial e territorial urbana; II - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. Lei Complementar poderá estabelecer isenções para operações de comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasososf, exceto gasolina e álcool carburante. § 2o. A base de cálculo do imposto de que trata o item II compreenderá o montante do imposto a que se refere o item III do artigo 14." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 Compete à União instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ .................................................. .................................................. § 4o. Do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no art. 14, itens IV e V e no art. 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14, I - (suprimido) ............................................ ............................................ .................................................. § 1o. (suprimido) § 2o. (suprimido) § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ............................................ O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao município onde se situe o imóvel". O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - ... II - ... III - um terço, dentre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - ... § 2o. - ... 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distribuição das Receitas. O § 4o. do art. 21 passa a ter a seguinte redação: § 4o. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja receita tributária per capita seja inferior à média nacional. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 6o. do art. 14 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 6o. ...................................... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior, produtos industrializados, bem como serviços prestados para o Exterior;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.