separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
OLAVO PIRES in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RO (3)
Nome
OLAVO PIRES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO "§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão nacional o índio que estiver habilitado ao exercício da cidadania brasileira." 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. Acolhida parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dispositivo Do Projeto Artigo 17, Inciso V, Alínea "d". São direitos e liberdades coletivos invioláveis: V - A manifestação coletiva d) os abusos cometidos sujeitam os seus responsáveis às penas da lei. Emenda Proposta: d) Os abusos cometidos por ocasião de greves ou manifestações coletivas, assim considerados, além de outros que a lei declare, a interrupção do livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam os seus responsáveis às penas da lei, por todas as consequências daí decorrentes, previsíveis ou imprevisíveis, desjadas ou não. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dispositivo do Projeto: Art. 17, Inciso V, alínear "b". São direitos e liberdades coletivos invioláveis: V - A manifestação coletiva b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções; Emenda Proposta: b) é livre a grave, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções; a adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e que não será induzida, nem forçada por quaisquer meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer que seja. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial.