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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA - ART. 20 Seja incluida a seguinte norma: Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizados com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícia contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpo de Bombeiros. - 4o. As forças policiais e os corpos de bombeiros executarão a prestação do serviço militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10 Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma: Art. A importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos nucleares, se fará com prévia autorização do Conselho de Segurança Nacional, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é outra. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional. 
 Parecer:  Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da soberania e das relações internacionais o seguinte artigo: "Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao bem comum, a paz social e à harmonia internacional." Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de território nacional como tarefa do Estado, mas há referência à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Lei ordinária deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externoos, contrariadas ou garantidas pela União, pelos estados e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único - Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação. 
 Parecer:  Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária regulamente críterios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos Estados e pelas empresas públicas e privadas. Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da nação." Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que não se enquadra bem na Constituição. Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador ordinário. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das Disposições Transitórias a matéria relativa a Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B, que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL, tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando, destarte, parcelas significativas da família brasileira deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985. Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico. Rejeitada.