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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
PR (16)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19, dando-se a seguinte redação: "O Tribunal Superior Federal será composto de Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a indicação em audiência pública do Congresso Nacional, o número a ser fixado em lei, e observada a seguinte composição: - 1/4 de Ministros escolhidos pelos Juízes dos Tribunais Regionais Federais; - 1/4 de representantes de advogados no efetivo exercício da profissão há mais de dez anos, e eleitos pelo Conselho Federal da OAB. - 1/4 de representantes do Ministério Público Federal, eleitos entre seus membros. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01149 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá ao art. 47, a seguinte redação: "O Estado organizará a Defensoria Pública, que terá como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juriciamente necessitados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  L - Substitui o título do Cap. III: "Da Defensoria Pública" para: "Assistência Judiciária e Defensoria Pública". 2 - Inclui, imediatamente antes do art. 47, o seguinte "Art. - Será concedida assistência judiciária gratuita aos necessitados, na forma da lei, garantindo-se-lhes a livre escolha do assistente. O Estado deve remunerar os serviçso dos advogados e peritos que, não integrantes dos serviços públicos para esse fim, atuem no processo por nomeação judicial. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá ao § 2o., do art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. - Os Tribunais, semestralmente, prestarão contas e apresentarão demonstrativo das aplicações, bem como relatório de suas atividades ao Poder Legislativo, que realizará audiências públicas para sua aprovação, garantida a participação de órgãos da sociedade civil." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente ao art. 4o., o seguinte: "Parágrafo - A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidade civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância de prazos legais, causem danos às partes." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprime na alínea "a" do inciso II do art. 7o., a expressão "pública", dando-lhe a seguinte redação: "a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O pessoal a serviço do Poder Executivo da administração direta da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal não poderá ultrapassar a 1% da população total destas unidades administradoreas nem tampouco seus gastos com pessoal poderão exceder 60% dos respectivos orçamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: O Congresso Nacional nomeará uma Comissão de Petições, à qual compete tratar das solicitações dirigidas ao poder Legislativo, por qualquer pessoa, individual ou coletivamente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Fica instituído o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional fica instituído para controle da constitucionalidade das leis, dirimir conflitos entre unidades da Federação entre os poderes e para a execução da Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido dentre listas tríplice resultante de eleição direta entre os seus membros e nomeado pelo Presidente da República, com previa autorização do Congresso Nacional, para mandato cuja duração e extinção serão reguladas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  III - A ínclui-se onde couber: Projeto, Proposta de Lei ou Resolução pode ser considerada "De Urgência", com procedimento rápidos, previstos no Regimento Interno do Congresso Nacional, que ficará impedido de deliberar qualquer outra matéria enquanto não decidí-lo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Superior Tribunal de Justiça: = - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízos Federais; IV - Tribunais e Juízos Eleitorais; V - Tribunais e Juízo do Trabalho; VI - Tribunais Militar e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos Agrários; VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro, logo após a Seção II: "Seção - Do Superior Tribunal de Justiça: Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados em pleno exercício, profissão. § 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre Desembargadores no exercício de suas funçoes, nomeadas pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplice quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros do Ministro Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil. § 4o. - Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. § 7o. - A idade limites para a investidura é de sessenta anos no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor de Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça; I - Processar e julgar originariamente; a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os de Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismo internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandados de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II- julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiros ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único : Ao dar provimento aos recursos de que fala o item III, o STJ julgará a causa. Art. - Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgada. 
 Parecer:  Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação art. 16: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16: "O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente na Capital da União, de 15 de janeiro a 15 de julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Rejeitada 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o., inciso II: "Nenhum dinheiro será gasto nem emitido nem o Estado assumirá qualquer obrigação interna e externa sem que haja autorização do Congresso Nacional. Para as questões emergenciais contará o Poder Executivo com o Fundo de Reserva Orçamentário, cujo valor não ultrapassará a 3% do total de gastos autorizados pelo Congresso Nacional na lei orçamentária. O Ministro de Estado ou funcionário que autorizar ou der curso a gasto que contrarie o disposto neste artigo responderá solidária e pessoalmente pelo reingresso dos valores e será culpado pelo crime de malversação do dinheiro público. 
 Parecer:  Rejeitada 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 23: "Sempre que 50 mil eleitores subscrevam um projeto de lei e o encaminham ao Congresso Nacional, este terá de sobre ele pronunciar-se, discutindo-o e votando-o dentro de 90 dias posteriores a sua entrega." 
 Parecer:  Rejeitada