Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206,
com acréscimo de um parágrafo:
Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, que regulará as condições específicas
quando essas atividades envolverem minerais
estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas.
§ 3o. - O Conselho de Defesa Nacional
estabelecerá, quinquenalmente, a relação e
coeficientes de utilização dos minerais
estratégicos, para apreciação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi-
nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à-
quele que é dispensado à exploração em terras indígena e
em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci-
sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração
não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul-
tar em escassez até mundial.
Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não
cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so-
bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté-
gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de
planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine-
ral como um todo.
Por isso, concluímos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228:
§ 3o. - A lei federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital, com
direito a voto, constituída por brasileiros.
I - As empresas atualmente autorizadas a
operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, se transformarem em empresas cujo controle
de capital pertença a brasileiros e que
constituída e com sede no país, nela tenha o
centro das decisões (disposições transitórias). | | | Parecer: | Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton
Friedick propõe passar o controle das instituições financei-
ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete-
riam a maioria das ações com direito a voto.
Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o
sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá-
vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódcos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art.
7o., do Projeto de Constituição.
Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p00633-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir nas disposições transitórias:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos, aplicados a regularização das
safras, sua comercialização e destinação ao
abastecimento, prioridades e mercado externo, a
saber:
a) preço de garantia aos produtores agrícolas
de modo a cobrir os seus custos e remunerar o
trabalho dos produtores;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando os produtores de acordo com o volume
e origem de sua renda;
c) seguro rural;
d) tributação especial;
e) sistemas reguladores e distribuidores,
preferencialmente através de formas cooperadas;
f) fiscalização, controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) o incentivo, o apoio e tratamento
tributário diferenciado às atividades
cooperativas, fundadas na gestão democrática e na
ausência de fins lucrativos, na forma da lei;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural, com tecnologia
socialmente aplicável, orientadas de preferência
no sentido da melhoria da renda e bem estar dos
pequenos e médios agricultores;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação do solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
m) armazenagem e transporte;
n) estímulo e apoio à irrigação.
Parágrafo único - Este órgão planejador será
integrado, segundo a representatividade, por
representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e representantes dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código
Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se
encontram acolhidos no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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