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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
MILTON BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18631 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 62, do capítulo IV, do título IV, deste Projeto de Constituição, uma nova redação, como segue: Art. 62...................................... II - O Vereador, terá imunidade, inviolabilidade e prerrogativas, prevista nesta Constituição para Senador, o Deputado Federal e Deputado Estadual. 
 Parecer:  "modus em rebus" a imunidade, inviolabilidade e prerrogativas dos vereadores dentro do território de sua jurisdição e em tudo igual a dos deputados federais, senadores e deputados estaduais. Se foi estendida além de suas fronteiras, acaba- rão ficando superior às 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18632 APROVADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18633 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea b, do inciso I, do artigo 201, da seção II, do Capítulo IV, do título V, deste projeto de Constituição, uma nova redação: Art. - 201 .................................. I .......................................... a - ........................................ b - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, Governadores e Secretários do Distrito Federal, Territórios e de Estados e Vice- Governadores, assim como os Chefes de Missões Diplomáticas de caráter permanente. 
 Parecer:  Respeitado o paradigma federal, os Governadores, Vice- Governadores e Secretários dos Estados, Distrito Federal e Territórios hão de ter como foro de julgamento, nos crimes comuns, os respectivos Tribunais de Justiça. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18634 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea a, do inciso I, do artigo 205, da Seção III, do capítulo IV, do Título V, deste projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 205 .................................... I .......................................... a - os Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União, que oficiem, os Vereadores, os Prefeitos e Vice- Prefeitos e Vice-Prefeitos e os Deputados Estaduais, cujos crimes sejam efetuados fora do seu Estado. 
 Parecer:  A Emenda pretende inserir no texto da Constituição Fe- deral matéria típica de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18635 APROVADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do presente Projeto de Constituição, o artigo 336, do capítulo II, do título IX. Art. 336 - Suprimido. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.