ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10673 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 402
Suprima-se o artigo 402 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Conquanto se concorda com seu tratamento na competência
do Executivo, há que existir sua disciplina aqui.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10674 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Dê-se ao artigo 106 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
Art. 106 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações da Assembléia Nacional
e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10675 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 105
Suprima-se o artigo 105 do Projeto da
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10676 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Artigo 103
Dê-se ao Artigo 103 do Projeto da
Constituiçao a redação seguinte:
Art. 103 - Terão força de Lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções da Assembléia Nacional, que,
regulamentando dispositivos desta Constituição,
objetivem assegurar o efetivo exercício de suas
competências constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10677 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 104
Dê-se ao artigo 104 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 104 - A Assembléia Nacional poderá
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado para prestarem, pessoalmente, informações
acerca de assunto previamente determinado. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10678 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100
Modifique-se a redação no "caput" do artigo
100, que passará ser a seguinte:
Art. 100 - É da competência exclusiva da
Assembléia Nacional: | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do
art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação
seguinte:
Art. 17 -
III -
c) É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente. | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10877 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a
redação seguinte:
PREÂMBULO
Nós, os representantes do povo brasileiro,
aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o
propósito de consolidar esta Nação baseada nos
princípios de liberdade, fraternidade e igualdade,
sem distinção de raça, procedência, religião,
pensamento político, certos de que a grandeza da
Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e
cultura do povo, na observância dos direitos
fundamentais da pessoa humana, na equitativa
distribuição dos bens materiais e culturais.
Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os
demais Poderes da República, fazer obedecer os
dispositivos desta Constituição; de praticar todos
os atos necessários à consolidação de um modo
democrático de convivência e de organização
estatal, repelindo toda a forma autoritária do
governo.
A soberania reside no povo, que é a fonte de
todo o poder; os poderes inerentes à soberania são
exercicios por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10878 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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