ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06388 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo
único do Art. 337 Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336.
b) parágrafo único do art. 337.
c) art. 487.
d) art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26761 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Letra "a" do
art. 265.
O ítem "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01312 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte
redação:
XV - Remuneração do trabalho extraordinário
no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a
do trabalho normal. | | | Parecer: | A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex-
traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento),
à do trabalho normal".
O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado,
faltando apenas a outra alternativa, que é através das con-
venções ou acordos coletivos.
Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a-
cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares,
inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
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