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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO CORRÊA in nome [X]
APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
DF (6)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. "Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os capítulos III, das atribuições do Congresso Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal, V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI, das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e VII, das atribuições da Justiça Federal. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata- das não eram da competência daquela Subcomissão. Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter- nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag- na. Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre- sente Emenda. . Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa, indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente na integra. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ordenamento do anteprojeto: "Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e parágrafos dos capítulos dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Disposições Transitórias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin- te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa, trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos. Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo- sições Transitórias. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo Único. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964 contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977, promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia , porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos, vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a disponibilidade constitucional prevista para todos os funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados.