ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir a palavra "sucessivamente" do
parágrafo 4o., do artigo 187, do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o
Conselho Federal de Ordem dos Advogados do
Brasil;"". | | | Parecer: | Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados
em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados
para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou
estituído no art. 109, inciso VII.
Embora se qualifique como organização profissional,
como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB
compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di-
reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o
controle de constitucionalidade representa uma das formas
mais eficazes de exercer dita tutela.
Pela rejeição. | |
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