ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87 e Parágrafos
2o. e 3o.
O Caput do Art. 87 e os Parágrafos 2o. e 3o.
do mesmo Artigo, do Projeto, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas e empregos públicos,
exceto:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - A proibição de acumular
estende-se a cargos, empregos ou funções em
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
Parágrafo 3o. - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quando no
exercício de mandato eletivo, de magistério, de
cargo técnico ou de cargo em comissão. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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