Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- acesso, por intermédio das organizações
sindicais, às informações administrativas e aos
dados econômicos-financeiros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao
acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor-
mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das
empresas.
Dessa maneira, as organizações representativas do traba-
lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de
reivindicações de suas categorias.
Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare-
ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da
legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi-
nidos na negociação entre as partes interessadas.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 70. Os Deputados e Senadores
perceberão, a título de remuneração, somente
subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de
ajuda de custo.
§ 1o. - O Presidente da República fixará por
decreto os subsídios dos parlamentares, que serão
reajustados com base nos mesmos critérios adotados
para o funcionalismo público federal.
§ 2o. - Os subsídios dos parlamentares
sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários, vedado qualquer
privilégio de natureza tributária." | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do
projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da
remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do
Presidente da República.
A proposta, além de colidir com as disposições do pará -
grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida
remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re-
pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio-
namento entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo
178:
"Art. 178 - ................................
II - ........................................
e) gêneros de primeira necessidade, assim
considerados na forma da lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela
maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre-
sente Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 228. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades". | | | Parecer: | O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta-
tização do sistema financeiro nacional.
Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu-
mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo-
ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de
desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver
uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam
fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e
controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con-
dições de eficiência em algumas atividades de execução da po-
lítica financeira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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