Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14544 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 32 este item:
Art. 32 - ..................................
IX - Mandado de Garantia Social
Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo,
no Capítulo I, Título III, onde couber:
Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia
social, que terá o rito processual definido em
lei, para proteger os direitos sociais consagrados
por esta Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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