ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25862 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262
Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o.
do Art. 262 | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a
desapropriação são matéria de caráter genérico.
A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre-
tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde,
particularizando-se a interferência do Estado no setor, o
que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e
a desapropriação dos serviços privados de saúde devem
incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26262 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa
a ter a seguinte redação:
§ 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
|