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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (23)
Uf
CE (23)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 98 o seguinte parágrafo: Art. 98. .................................... § 3o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos termos da Emenda 081. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Modifique-se, no art. 104, inciso II, a redação da alínea "e", adotando-se a seguinte: Art. 104. .................................. II - ........................................ e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, para homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. 
 Parecer:  Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. um inciso: Art. 9o. .................................... Inciso VIII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Procurador-Geral da República. 
 Parecer:  Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo VI, das Disposições Transitórias Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o art. 119. 
 Parecer:  A matéria está superada. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo VI; das Disiposições Transitórias Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o art. 117. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é necessário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea "d", do inciso III, do art. 10, da Seção IV, do Senado Federal, do capítulo I, do Legislativo. Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 10. 
 Parecer:  Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo. Acrescente-se um inciso ao art. 10. Art. 10.-.................................... IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto secreto, a exoneração de ofício, do Procurador- Geral da República, antes do termo de sua investidura. 
 Parecer:  Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100, § 2o. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO Acrescente-se: Art. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, duas das vagas componentes do quinto reservado para advogados e membros do Ministério Público Federal serão ocupados por integrantes desta última instituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79, adotando-se a seguinte: Art. - ...................................... § 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice organizada pelos órgãos competentes da ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do Ministério Público. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do art. 80, a seguinte expressão: Art. 80. - .................................. I -.......................................... a) ..."e os membros do Ministério Público da União." 
 Parecer:  O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se, na alínea do inciso I, do art. 77, a expressão: Art. 77. I .......................................... a) ..."que oficiem perante Tribunais 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Modifique-se, a redação do art. 105, adotando-se a seguinte: "Art. 105. - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis mais elevados não menos de noventa por cento dos vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 118, do capítulo VI, das disposições transitórias Modifique-se a redação do art. 118, adotando- se a seguinte: Art. 118. - Os membros da carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas da União integrar-se-ão no quadro do Ministério Público Federal, na forma que dispuser a respectiva lei orgânica. 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério Público Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo: Art. 100. -.................................. § 4o. A escolha do Procurador-Geral da República deverá recair entre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares. 
 Parecer:  Sou contra esse tipo de eleição. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva, na alínea c do inciso II, do art. 104, do capítulo IV, do Ministério Público. Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art. 104, a seguinte expressão: Art. 104. .................................. II .......................................... c) ..."e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva;" 
 Parecer:  Acolho a sugestão. Aprovada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário. Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea c, adotando-se a seguinte: "c - um terço em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal, membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão citados na alínea, em partes iguais. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo Legislativo, no substitutivo do relator: Art. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituião não poderá sr emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. No estado federal democrático, de poder político descentrado e de partilha constitucional de competências, é injustificável que as unidades da federação sejam totalmente excluídas do proces- so de revisão constitucional. Só se acresce à estabilidade do Texto Magno e à qualidade e informação do debate dos grandes temas ao se incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais próximas do eleitorado e de seus problemas mais prementes. A visão nacional não deve sair do abstrato de Brasília, mas, também, da soma das manifestações particulares dos Estados. As limitaçoes às emendas não devem excluir referência expressa à democracia e ao pluripartidarismo, valores centrais da ordem constitucional. Não deve a Constituição ser emendada também quando da intervenção federal em face do trauma constitucional que esse instituto representa. 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub- comissão do poder legislativo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de Estado, no substitutivo do relator: Art. O Ministro de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos. 
 Parecer:  Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos os questionamento sobre a administração já serão feitos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do substitutivo do relator: Art. 19 ... Parágrafo Único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas. 
 Parecer:  É matéria de regimento. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao substitutivo do relator. Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com duração de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizálo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem a percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando se refere a Comissão de Transição. 
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