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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÍDICE DA MATA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (5)
Uf
BA (5)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso para a seguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta das condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o aceso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas ao opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições.