Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17919 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 318 a seguinte
redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento até 50% (cinquenta por
cento) do imposto sobre a propriedade territorial
rural e como pagamento do preço de terras
públicas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos
seguintes termos:
§ 7o. - O decreto de desapropriação implicará
imissão na posse do bem desapropriado. Se por
sentença judicial, vieram a ser considerados
inexistentes os requisitois que fundamentaram a
desapropriação, a indenização ao expropriado terá
por base o valor do mercado e far-se-á em
dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17921 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 49 as
seguintes redações:
"Art. 49 - ..................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a
outros ou formarem novos Estados, mediante
aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações dos Estados
interessados, por plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
do desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos na Constituição Estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos respectivos
municípios, da aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios afetados e se darão por lei
estadual." | | | Parecer: | A alteração proposta não apresenta modificação substanci-
al. Repete com outras palavras o que já está dito no Projeto
do Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17922 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 318 a seguinte
redação:
§ 6o. - Os proprietários de imóveis rurais
desapropriados na forma deste artigo ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais, incidentes sobre a transferência do
imóvel objeto da desapropriação. | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17923 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 64 a seguinte
expressão:
"... exceto nos Municípios com menos de
50.000 eleitores." | | | Parecer: | Na justificação da Emenda dá para concluir que nos peque-
nos Municípios, por haver geralmente 2 candidatos, é mais fá-
cil obter a maioria absoluta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17924 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
318:
§ 3o. - A lei definirá os módulos de
exploração da terra para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | TÍTULO VIII, CAPÍTULO II, Artigo 318
Renumerando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. como parágrafos 3o., 4o., 5o., 6o. e 7o.
dê-se ao atual parágrafo 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - A indenização das benfeitorias úteis
e necessárias será sempre feita previamente em
dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 318 a seguinte
redação:
§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusulas
de exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 a seguinte redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural que não
cumpra a sua função social, nos termos da lei,
mediante pagamento de indenização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17928 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados, exclusivo os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
A minuta da Comissão de sistematização mantem a disposi-
ção anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17929 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17930 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17932 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Suprimam-se do art. 439, do Projeto de
Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa
Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18300 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais - do Título II - Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais, a seguinte redação:
"Art. 13. São assegurados aos empregados
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem a melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | A nosso ver, o termo trabalhador é mais genérico, pois a
brange todo aquele que trabalha em troca de remuneração. A
esse grupo dirige-se a garantia de direitos constante do arti
go 13 do Projeto. Embora alguns só tenham aplicabilidade no
contexto de relação empregatícia, outros são exigíveis por em
pregador e autônomos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18302 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo II
do artigo 272.
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
Toda a matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição mantém o texto anterior. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação sugerida, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de maior porte executarão
programas habitacionais integrados, que visem a:
I - impedir a retenção anti-social e a
especulação com bens imóveis urbanos;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar terrenos urbanos e incorporá-
los aos programas habitacionais públicos;
IV - apoiar a iniciativa privada das
comunidades locais, a autoconstrução e a
construção associada, inclusive por intermédio de
cooperativas habitacionais;
V - incorporar novas áreas de fronteira
urbana e eixos de expansão ao estoque de terrenos
para construção de habitações de caráter social;
VI - compatibilizar o acesso à moradia com as
disponibilidades de oferta de serviços comunais à
habitação;
VII - estimular a pesquisa de materiais,
custos de serviços e soluções alternativas de
construção; de modo a obter maior economicidade
dos empreendimentos habitacionais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivos amplos que instituem a obrigatóriedade do plano
urbanístico ao nível municipal e o estabelecimento das normas
gerais do direito urbano pela União e pelos Estados, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 312 do Projeto de Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 312 - Usucapião será concedido a quem,
não sendo proprietário de outro imóvel urbano e
rural, detiver posse de terreno privado e nele
habitar, há mais de três anos, de modo contínuo e
incontestado, a justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor, por mais de
uma vez;
§ 2o. - O imóvel adquirido através de
usucapião urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e
indivisibilidade, por vinte anos; e destinado,
exclusivamente, à moradia do adquirente ou sua
família. | | | Parecer: | A Emenda contempla diversos aspectos importantes do ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente quando exclui as á-
reas públicas e assegura o direito de moradia às famílias ca-
rentes.
Entretanto, o período de pocupação proposto-três anos-
inferior ao estabelecido no Projeto de Constituição, é insu-
ficiente, em muitos casos, ao conhecimento e à manifestação
judicial do legítimo proprietário.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18307 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 360 e seu parágrafo único do Projeto
de Constituição apresentamos Emenda Supressiva:
Art. 360 - (suprimir)
Parágrafo único - (suprimir) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18309 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 1o. - A desapropriação dos terrenos
urbanos, por interesse social, e com o objetivo
único da ordenação espacial, será feita pelo valor
reconhecido como certo, para pagamento do tributo
imobiliário urbano ou rural do último exercício e
paga com títulos específicos, com cláusula de
indenização, resgatáveis em dez prestações anuais. | | | Parecer: | Os critérios para desapropriação e pagamento de imóveis
urbanos são estabelecidos na forma do substitutivo.
Os critérios para avaliação de bens para fins de desa-
propriação serão objetos de legislação infra-constitucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18310 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 a seguinte redação:
Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa, na justiça social, na
valorização do trabalho e voltada para a empresa
privada ou estatal, preferentemente nacional, tem
por fim assegurar a todos existência digna,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais; | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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