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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01522 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 67 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 152. 
 Parecer:  Consideramos inconveniente a supressão proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão "através do sistema proporcional". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 46, da expressão " através do sistema proporcional " definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi- cada no argumento de que a escolha do sistema de elei- ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen- tação retro o argumento de que " ademais, o princípio de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida- ção de maiorias parlamentares estáveis ". O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos executivos, senão legislativo, daí por que a argumen- tação expendida a teor de justificar a modificação pre- tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com a Emenda. Somos assim pela rejeição da Emenda.