ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao Ato das disposições
constitucionais gerais e Transitórias o seguinte
artigo e parágrafos:
Art. Os membros do Poder Legislativo que
tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder
Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos
Complementares ou quaisquer outros instrumentos,
no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a
15 de março de 1979, terão direito ao
ressarcimento financeiro automático de todas as
remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo
divisas e subsídio extraordinários, até o último
dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como
se em exercício estivessem em sua plenitude.
§ 1o. - Caberá à união, através do Poder
Executivo, as indenizações, com a devida correção
monetária, prevista neste artigo, bem como, o
pagamento das contribuições devidas com a
Previdência Social.
§ 2o. - fica garantido, o direito aos membros
do Poder Legislativo de que trata este artigo, de
requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra
qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as
injustiças e os danos causados, que impediram e ou
dificultaram o exercício e a inviolabilidade do
mandado parlamentar. | | | Parecer: | O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu
§ 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan-
ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".
Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que
visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi-
nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares,
fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários,
até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos,
como se em exercício estivessem em sua plenitude".
O parecer é pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do
projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a
expressão seguinte:
... "destinados além das missões específicas,
às atividades de defesa civil"...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Às Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a ordem
pública: subordinam-se juntamente com os corpos
de bombeiros militares; destinados além das
missões específicas às atividades de defesa civil,
e as polícias civis, ao governo dos estados,
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o.
do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali-
dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi-
ficas".
A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo
proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei-
ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo-
ração.
Pela regeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias, do projeto
de constituição, o seguinte artigo e parágrafos:
Art... Os eleitores dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se
manifestarem sobre a Fusão das duas unidades
federativas, através de consulta plebiscitária, a
ser realizada juntamente com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração
dos resultados da consulta popular nos dois
antigos Estados.
§ 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março
de 1991.
§ 3o. As eleições para os cargos de
Governadores, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1990.
§ 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições
Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos
Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se
manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em
consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as
eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E-
menda No. 819/4. | |
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