separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
X in EMENG [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (7)
Uf
PI (7)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. § 4o. - O Poder Executivo poderá propor modificação aos projetos de lei previstos no "caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e Judiciário poderão alterar os projetos de lei de seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração for proposta." 
 Parecer:  Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei complementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item V do do artigo 50 a seguinte redação: "V - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios"". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e seus princípios. "Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os Ministros de Estado e os representantes do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas dos respectivos órgãos. § 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; e d) Dívida pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do art. 38 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças." Dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: "art. 38. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico- financeira e avaliação econômica e social dos planos e orçamentos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o texto do Substituti- vo, objetiva os mesmos resultados. A redação atual permite a utilização de instrumento já existente, e solene, para exigir do Poder Executivo a compatibilização entre as metas previs tas no plano plurianual e orçamento, em confronto com as rea lizações durante a execução orçamentária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Restaura e modifica a redação dos artigos 2, 3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela aprovado por unanimidade, cuja idéia, no substitutivo, figura no artigo 29. Art. 29. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. Parágrafo Único. São orçamentos do setor público: I - O Orçamento da União que compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo incluir também demonstrativo dos valores das isenções tributárias, inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa. II - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: a) O orçamento de operações e transações financeiras, para informações; b) O orçamento de investimentos, para aprovação; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, e dá nova redação ao artigo 45." Suprima-se o § 1o. do art. 34. "Art. 45. Lei Complementar disporá sobre normas gerais de organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição.