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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03580 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280 Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V: Art. 280 - .................................. V - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons- tituição, infelizmente, é inexequivel, face à complexidade da sistemática de distribuição do produto da arrecadação de cada imposto, inclusive no que tange à centralização dos fundos de participação, para tornar possível a redistribuição de recur- sos para as regiões menos aquinhoadas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73 Dê-se ao Artigo 73 a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72 Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação: Art. 72 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federais limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estado componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos público levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
 Parecer:  A matéria está disciplinada no Substitutivo de forma ampla e adequada. Pelo acolhimento parcial.