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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (134)
PT (1)
Uf
ES (135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33572 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, em Disposições Transitórias, Título X este dispositivo: "Art. - Lei complementar federal promoverá a atualização das Constituições dos Estados em matérias de urgente adaptação a esta Constituição, tão logo aprovada, atuando como lei constitucional estadual enquanto não for promulgada a Constituição, em cada unidade federada". 
 Parecer:  O Substitutivo não contém qualquer proibição a iniciativa parlamentar de lei que, complementando a Constituição, adap- te as normas constitucionais dos Estados às da nova Carta. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33574 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 28, seu § 2o., que passa a esta forma: "Parágrafo único. - Os Territórios, sem autonomia político-administrativa, integram a Federação." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33575 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o., seu § 6o., ao qual se deve dar nova redação, desta forma: "§ 6o. - O Estado tem o dever da segurança pública, objetivando a incolumidade das pessoas e do patrimônio". 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al- terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa- rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do Projeto. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33576 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 4o., que passa em seu "caput" a outra forma e a cujo item III se dá nova redação, assim: "Art. 4o. - São objetivos fundamentais do Estado brasileiro: I - o desenvolvimento e a independência nacionais; II - o alcance, por etapas planejadas, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais e regionais; III - o pluralismo social, em que convivam os vários segmentos componentes da sociedade brasileira, com todo estímulo à plena integração das minorias e a superação de qualquer forma de preconceito ou discriminação." 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33577 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 53, seu "caput", que passa a esta forma: "Art. 53 - A intervenção estadual em municípios, bem como a União no Distrito ou em Município localizado em território federal, só é admitida quando: I - 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 274, ao qual se deve acrescer um parágrafo único, com este teor: "Parágrafo único. - A lei fixará base de conteúdo para o ensino, em todos os graus, de modo a assegurar a formação de adequada consciência comum da vida política e dos valores culturais e artísticos nacionais e suas especificidades regionais, observados padrões de qualidade e custos, definidos em lei." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33579 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Reintroduza-se no Título IX (da Ordem Social), no Capítulo II (Da Seguridade Social), Seção III ("Da Assistência Social"), o dispositivo que constava do Projeto inicial da Comissão de Sistematização no art. 369, nestes termos, renumerando-se os demais: "... (art. ou parágrafo) - As instituições privadas dedicadas à beneficência e à assistência social não contribuirão para a Seguridade Social, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33580 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nova alínea ("d") ao item II do § 8o., do art. 209 (Dos Impostos dos Estados...), como segue: "II - não incidirá: "d) - Sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33581 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Seja ao art. 118 ou ao 119, que trata do Conselho da República, é essencial acrescentar um parágrafo para estabelecer quem poderá convocar o Conselho: - se só o Presidente da República ou mais alguns dos seus integrantes. A proposição é a de que, além do Presidente da República, possa 1/3 dos membros efetivos do Conselho convocá-lo, com pauta definida na convocação, como segue: "§ ... - O Conselho da República será convocado pelo Presidente da República ou ainda por um terço dos seus membros, fixada previamente na convocação a pauta dos assuntos." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33582 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao texto do parágrafo único do art. 112, que trata da vacância do cargo de Presidente por falta de posse no prazo de 10 dias, uma frase, como segue: "§ único - Se o Presidente ... (omissis)... o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante comunicação à Mesa do Congresso Nacional." 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33583 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Adite-se a redação do texto do art. 102, que trata da aprovação das Leis Complementares, como segue: "Art. 102 - As leis complementares serão aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas Legislativas." A opção seria: "maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Estende a titularidade do direito de exploração dos recursos energéticos e minerais às pessoas físicas de nacionalidade brasileira, passando o art. 232 do Projeto a ter a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por "brasileiros" e empresas nacionais, mediante autorização específica quando essas atividades se desenvolvam em faixa de fronteira ou em terras indígenas, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". (Obs.: Grifamos a palavra aditada) 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33585 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Ao art. 39 das Disposições Transitórias, que terá a seguinte redação: Disposições Transitórias "Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 2 anos, contados da promulgação desta Constituição." Parágrafo único - No prazo de 90 dias, a contar do mesmo termo inicial, o órgão executor da política indigenista preparará um cronograma da demarcação relativo a cada uma das áreas abrangidas por este dispositivo, inclusive as que já tiveram iniciada a demarcação." (Obs.: a parte alterada está sublinhada) 
 Parecer:  O prazo de cinco anos, contado da promulgação da Consti- tuição, para a demarcação das áreas ainda não demarcadas das terras ocupadas pelos índicos já constitui, em vista das imensas áreas a serem delimitadas, em prazo exíguo. Ninguém ignora a necessidade, o quanto antes, da demar- cação das terras indígenas, para erradicação de dúvidas e conflitos, permitindo assim o livre para o exercício das ati- vidades econômicas em suas proximidades e segurança jurídica das partes envolvidas. Entretanto, a diminuição do prazo não é recomendável, porquanto o processo não seria ultimado em tempo hábil e o dispositivo Constitucional não seria cumprido. Por tais razões, deixamos de acolher a Emenda. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao art. 229 do Projeto, o seguinte § 3o.: "Art. 229 - § 3o. - A lei estabelecerá uma política nacional de emprego que deverá considerar, dentre outros fatores relevantes, os deslocamentos de trabalhadores e suas famílias, e as repercussões sociais e econômicas das obras de grande porte nas regiões geo-econômicas em que forem realizadas". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, em seu art. 225, ao estabelecer o pleno emprego como um dos princípios da ordem econômica cria o marco pára a formulação de políticas que levem ao atendimento desse objetivo. Uma vez estabelecido esse objetivo, cremos que formulação de uma po- lítica nacional de emprego pode ser realizada, de modo ade- quado, através de legislação ordinária Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33587 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 202, o inciso V, como é redigido a seguir: "Art. 202 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - alterar, no curso do exercício financeiro, qualquer alíquota, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende incluir no Substitutivo aí já se encontra, no art. 202, item III, alínea "c". Pela prejudicialidade. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta, à redação do art. 258, inciso VII, o seguinte: "Art. 258 - VII - Caráter democrático e descentralização da gestão administrativa, "dela participando obrigatoriamente empregados e empregadores"". Obs.: Grifamos o trecho acrescido. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA Suprime, na alínea d, inciso XI, do art. 31 do Projeto (que estabelece a competência da União), as palavras "transporte aquaviário", substituindo-a pela expressão "as vias de transporte". A presente Emenda suprime, na mesma linha de raciocínio, a expressão "transporte ferroviário", na alínea e do mesmo inciso XI (art. 31 do Projeto). Consequentemente, os dispositivos acima referidos passarão à forma seguinte: "Art. 31 - Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) - b) - c) - d) -" as vias de transporte" entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou de Território; e e) os portos marítimos, fluviais e lacustres". Obs.: (O trecho alterado está sublinhado) 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGRAFO 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 285 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - ... espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-culturais. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33592 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título XI - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
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