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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda de correção de forma ao art. 24. XIII, no qual se deve corrigir a expressão "assistência judiciária'' para "assistência jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o., LXVI, desta forma. "Art.24- .................................................. XIII - assistência jurídica e defensoria pública''. 
 Parecer:  Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais abrangente. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B) a expressão "no último caso''. 
 Parecer:  A supressão proposta altera substancialmente o sentido da norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te- legráficas e de dados. Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos trabalhos constituintes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de Cosntituição (B). 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único do art. 103. A proposta vem justificada basicamente no argumento de que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a- propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo 103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua- ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina, hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais constitui garantia inerente ao Estado de Direito. Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro- vação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de constituição (b) a expressão "a brasileiro''. 
 Parecer:  A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino- vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a- liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre- ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto do "caput" do Art. 5o. Sou pela aprovação da proposição.