Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Da Procuradoria-Geral da União
Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma
Seção com a seguinte redação:
Art. - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extrajudicial e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral e de
supervisão da representação, judicial e
extrajudicial, das autarquias, fundações e
entidades descentralizadas federais.
é - A União será representada, junto ao
tribunal Federal de Contas, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
Art. - A presentação judicial da União, nas
comarcas do interior, poderá ser atribuída aos
Procuradores dos estados e Municípios.
Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União
caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República dentre os integrantes do
órgão.
Art. - A Procuradoria-Geral da União será
integrada por Procuradores, advogados, nomeados
por concurso de títulos e provas, na forma da lei
complementar, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público.
Art. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República, organizará a
Procuradoria-Geral da União== que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação:
§ 3o. - Lei complementar disciplinará o controle
da constitucionalidade por omissão e fixará as
sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou-
tros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da o-
missão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a in-
constitucionalidade, para que o órgão ou autorida-
de competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia-
tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi-
vo, para legislar por regulamento autônomo, e do
Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas
as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu-
lar;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su-
cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos legislativos e
o crime de responsabilidade da autoridade adminis-
trativa. | | | Parecer: | rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão
" o Presidente da República ", as seguintes:
"...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe-
deral, os Prefeitos Municipais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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