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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
ES (5)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o, pela seguinte Emenda substitutiva: Art. 7o. - Compete exclusivamente à União legislar sobre: I - direito civi, comercial, penal, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho e processual; II - águas, telecomunicações, informáticas, serviço postal, energia de qualquer origem ou natureza; IV - sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de metais; V - política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do pais, comércio exterior e interestadual; VI - navegação marítima; VII - regime dos portos; VIII - tráfego nacional e interestadual e rodovias federais; IX - jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como o regime de sua exploração e aproveitamento; X - nacionalidade e cidadania; XI - populações indígenas; XII - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XIII - condições de capacidades para o exercício das profissões; XIV - símbolos nacionais; XV - organização judiciária e administrativa dos Territórios e do Distrito Federal; XVI - sistema estatístico e cartográfico nacionais. Parágrafo único - Lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias da competência exclusiva da União. Art. 8o. - Compete à União Federal editar normas gerais sobre: I - direito financeiro, econômico, tributário, processual e agrário; II - trânsito e tráfego nas vias terrestres; III - seguridades e previdência social; IV - registros públicos e notariais; V - juntas comerciais; VI - defesa e proteção da saúde; VII - caça, pesca e extrativismo vegetal; VIII - educação e desportos; IX - produção e consumo; proteção ao consumidor; XI - meio ambiente cultural e natural e controle da poluição, XII - navegação fluvial e lacustre. Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar complementarmente sobre as matérias em relação às quais para editar normas gerais é atribuída à União; inexistindo lei federal, os Estados exercerão relativamente a essas matérias competência legislativa supletiva. Parágrafo 2o. - Em matéria de direito processual, compete aos Estados legislar sobre procedimentos e prazos, para adaptar as normas federais às peculiaridades locais. Art. 9o. - Integram a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios as seguintes atribuições: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - proterger os bens culturais e naturais de valor histórico, artítisco, científico, turístico e paisagístico; III - promover as ciências e os meios de acesso à cultura, à educação; IV - organizar e promover a defesa da saúde pública; V - proteger e preservar o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas; VI - organizar e promover a defesa do consumidor; VIII - provover a assitência judiciáiria; VIII - estabelecer planos de habitação e transporte; IX - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 21, III, pela seguinte Emenda Substitutiva: III - juizados especiais, providos por juízes togados e vitalícios, integrados por conciliadores populares, para julgarem pequenas causas e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a transação e o julgamento do recurso por turmas formadas por juízes de primeira instância. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a expressão "Delegados de Polícia". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte Emenda substitutiva: Seção... Das Procuradorias e das Defensorias Públicas Art. 23 - A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Executivo e da Administração dos Estados em geral incumbirão exclusivamente a Procuradorias organizadas em carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, observando o disposto nesta Constituição relativamente ao órgão correspondente da União. Parágrafo único - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída a órgãos em carreira, constituídos por advogados concursados, na forma das leis respectivas, podendo ser exercidos por defensorias autônomas às Procuradorias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a seguinte redação: Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e pessoas indicados nas respctivas Constituições, arguir perante o órgão de cúpula da Justiça Estadual, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipal contrários à Constituição do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. Suprima-se o § 3o. do art. 22. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.