Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04765 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com
base exclusiva do custeio da seguridade social.
O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente
sobre a folha de salários.
Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido
pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade
Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que
torna desnecessária a emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04421 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa ter
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XVI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religosos de acordo com a tradição local e nos
termos da lei. | | | Parecer: | Preferimos adotar as propostas que apenas firmaam o di-
reito ao repouso semanal remunerado e deixam o detalhamento
da sua fruição para a lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04423 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "f" do inciso III do
Art. 12
A alínea "f" do inciso III do Art. 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
f - Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra indicação social ou individual. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04428 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 12, Inciso I,
Alíneas "b" e "d", e alíneas "c" e "g"
1) As alíneas "b" e "d" do inciso I do art.
12 do anteprojeto, passam a ter seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
............................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna.
............................................
d) o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "b".
2) Suprimam-se as alíneas "c" e "g" do inciso
I do art. 12 do anteprojeto. | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04446 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 154
Suprima-se do projeto:
a) o § 1o. do Art. 154 | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o
tema.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04464 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I
O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - direito ao trabalho mediante relação de
emprego, garantindo-se, em caso de dispensa,
indenização proporcional e progressiva com base no
tempo de serviço na empresa e na forma da lei,
ressalvados:
a) contrato a termo em razão da natureza dos
trabalhos executados ou celebrados com empresas
que executem serviços de duração temporária;
b) ocorrência de justa causa;
c) contrato de experiência na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32356 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o.
Suprima-se o § 7o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso
XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia-
ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi-
tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o.
Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe,
isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o.
Somos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32365 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se nova redação ao art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32704 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 200
O "caput" do art. 200 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, com a prévia aprovação do
Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas
ou da Câmara Legislativa respectiva." | | | Parecer: | A Emenda objetiva que o artigo 200 vincule a decretação
de empréstimos compulsório tanto à cobertura de despesas
extraordinárias com calamidade pública, como à prévia
autorização do Legislativo.
Ora, a primeira exigência já consta do caput do próprio
artigo 200, enquanto que a segunda está compreendida no
parágrafo único do mesmo artigo, ao mandar aplicar ao
empréstimo compulsório a regra da alínea "a" do item III do
artigo 202, segundo a qual o emprestimo compulsório tem de
resultar de lei, aplicada a fatos posteriores à respectiva
vigência.
Pela prejudicialidade | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32707 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificativo: Art. 208
O artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação." | | | Parecer: | A presente Emenda intenta dar nova redação ao art. 208
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição ,
dispondo sobre a instituição, pela União, de impostos ex -
traordinários.
A norma que esta Emenda pretende inserir no texto cons -
titucional já consta do referido art. 208.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32717 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III
do Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estado, Distrito Federal, municípios e Regiões
Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32744 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta o Item III
ao Art. 213.
Art. 213 - ...
II - ...
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o Item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal,
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinado por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
|