Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
Artigo 5, remunerando-se os demais:
"Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos
atuais Presidente da República, Governadores,
Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995,
com as posses dos eleitos"". | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso -
res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina-
rão em 31 de janeiro de 1995.
Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir
de 1995, a coincidência geral de mandatos.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man -
tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui-
ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a -
tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em
função das discussões que se travam no País sobre a duração
do mandato presidencial.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30
Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação:
"Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador
de Estado serão eleitos até noventa dias antes do
término de mandato de seu antecessor, para mandato
de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de
janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra
do Artigo 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco
para noventa dias antes do término do mandato de seu ante-
cessor nas eleições para Governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação:
"Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes
do término do mandato de seus antecessores, para
mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31
de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a
regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e
Vice-Prefeito de município com mais de duzentos
mil eleitores."" | | | Parecer: | Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta
seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil
eleitores.
Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e
Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro
e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito
em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à
emenda 850-0
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e
alíneas "a", "b" e "c"
Substitua-se o inciso I do Art. VII e as
alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela
seguinte redação:
Estabilidade no emprego mediante garantia de
idenização compensatória contra despedida
imotivada ou sem justa causa nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
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