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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PT (1)
Uf
SP (1)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06649 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que fica, então: § 3o. - São reconhecidas, para todos os efeitos legais, a sociedade conjugal e a família constituídas pela união estável entre o homem e a mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em casamento. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen- to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces- sários à constituição da sociedade conjugal.