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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
S (2)
U (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB (4)
Uf
MS (4)
Nome
JOSÉ ELIAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 218 Dê-se ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 218 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda a uma função social. § único - A função social será definida em lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento racional e adequada exploração do propriedade, bem como o bem estar do proprietário e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto de Constituição (A). A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada no texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO MAIS UM PARÁGRAFO. Art. 44 -.................................... § 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens serão concedidos, ou pagos a servidores das empresas públicas estatais, de autarquias, de fundações públicas da União, sem que sejam previamente assegurados, por lei, por lei, iquais benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de administração direta da União. 
 Parecer:  A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a servidores de entidades para estatais vinculadas á administração federal, sem que tenham sido previamente assegurados em lei aos funcionários públicos federais. A proposta visa a conferir tratamento igual a situ- ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu- ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti- vos tutelados. O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Artigo 179, § 2o. - Suprimir 
 Parecer:  Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota- ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne- cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo Estado. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 21 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e executar planos nacionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo. Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex- plicitamente da ação política da União, visando à articulação das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de- sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base. Somos pela rejeição.