Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante-
projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans-
porte, o qual diz:
"Art. 18 ....
VII - integrar à Administração Civil, de
forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos,
e conforme dispuser a lei, todas as modalidades
de transporte." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea II do Art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão Urbana e Transporte, a qual reza:
"Art. 19...
I - ...
II - concessão de linhas comerciais de transpor-
te aéreo, marítimo, fluvial e de transporte inter-
estadual de passageiros em rodovias e ferrovias
federais vedado o monopólio." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrá-
ria, onde couber:
Art.--- A Lei Agrícola criará um conselho de
política agrícola, definido sua composição com re-
presentantes do Executivo, Legislativo e das clas-
ses de produtores e trabalhadores rurais, armazena
dores e transportadores, fixará as suas atribui-
ções, dispondo também sobre os instrumentos de po-
lítica agrícola, de transporte e de armazenagem,
bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo
aos seguintes objetivos:
abastecimento do mercado interno e suprimento do
setor exportador; elevação da renda líquida do ho-
mem do campo e sua justa distribuição; promoção de
capacidade de autofinanciamento do setor; redução
dos desníveis de renda intersetorial; redução das
disparidades de desenvolvimento regional; dar su-
porte aos programas de reforma agrária; programa
de habitação que garanta dignidade de vida ao tra-
balhador rural, fixando-o a sua terra, de preferên
cia em agrovilas.
§ 1. A açao do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes ins
trumentos de política: preços de garantia; crédito
rural e a groindustrial; seguro rural; tributação;
estoques reguladores; armazenagem e transporte; re
gulação do mercado interno e comércio exterior;
apoio ao cooperativismo e associativismo e pesqui-
sa, experimentação, assistência técnica e extensão
rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po-
lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária,
onde couber:
Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro-
mover a desapropriação de propriedade rural impro-
dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justas
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, através de parcelas anuais,
iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente,
a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben-
feitorias existentes nas Áreas desapropriadas.
§1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ
simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de
aproveitamento de imÓvel;
2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias,
bem como os parâmetros de conceituação da proprie-
a que se refere este Artigo e disporá, também,
sobre o processo de despropriação, assegurando
plena defesa ao desapropriado.
3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs
tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por
ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União.
4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se
refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União ou outra utilização
prevesta em lei.
5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos
termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos
federais, estaduais e municipais que incidam sobre
a transferência da propriedade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
Art. ... Lei Complementar disporá sobre a
política fundiária, considerando os seguintes
instrumentos: assentamento e colonização,
preferencialmente nas terras públicas e nas
regiões de novas fronteiras; estímulos e
imposições através de imposto progresivo para
áreas que não exerçam função social; crédito
fundiário para que trabalhadores rurais se tornem
proprietários e desapropriação por interesse
social, de áreas improdutivas, para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
Art. ... - O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegure renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, onde os
ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os
recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido,
respeitada a subsistência familiar digna, vedada a
sua venda, arredamento ou cessão a terceiros
durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a
aprovação da capacidade do cessionário como
produtor), após o qual, comprovada esta
capacidade, ser-lhe á outorgada a respectiva
escritura definitiva da área cedida. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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