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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
SP (1)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no todo ou em parte os Artigos 404, 407, 408, 410, 412, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo V: Da Comunicação Art. - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade a serviço do desenvolvimento integral e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Art. - É assegurada a liberdade de imprensa em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação de veículos impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiofusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. - 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. Art. - Compete ao Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Art. - A lei criará mecanismos da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. Art. - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à formação e à comunicação; Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. Art. - Os serviços de radiofusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas, privado e estatal. 
 Parecer:  Art. 404 Propõe a supresssão, no parágrafo único, da expressão "excetuado o disposto no art. 407". Art. 407 Altera competência de outorga de canais de onda para o Con- gresso nacional. Cria conflito tangencial com o art. 99 XIV, que estabelece como competência do Congresso Nacional, refe- rendar a concessão. Suprime o parágrafo único do art. 407. Art. 408 Suprime o art. 408 sem justificação. Possivelmente, tendo em vista o 412, alterado no mérito. Art. 410 Suprime seu parágrafo único. Art. 412 Suprime a expressão "público", deixando os sistemas privado e estatal. Altera o mérito. Examinada a emenda em seus diversos dispositivos, o relator decide não acolhê-la, tendo em vista que os dispositivos a- tuais atendem melhor ao espírito do texto. Pela rejeição.