Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
6o. do anteprojeto final da Subcomissão de Ciência
e Tecnologia e da Comunicação:
§ 1o. - O acesso mencionado no "caput" deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados ao sigilo comercial e industrial, à
defesa e à soberania da Nação. | | | Parecer: | Aprovado no mérito na forma do Art. 7o. e parágrafo único do
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 6o. do
anteprojeto final da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, que tem a seguinte
redação:
§ 2o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada.
O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para lei ordi
nária a definição dos casos em que esta transferência poderá
se realizar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do anteprojeto desta
Subcomissão, a seguinte redação:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional
aquela constituída segundo as leis brasileiras,
com sede e foro no Brasil e com maioria simples do
capital votante em mãos de brasileiros, na forma
de lei.
§ 1o. - Ao capital estrangeiro que se
investir no país será dispensado tratamento
jurídico igualitário ao concedido ao capital
nacional.
§ 2o. - A legislação ordinária, em função do
interesse nacional definido nas políticas de
desenvolvimento econômico, poderá estabelecer
estímulos exclusivos às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
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