ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Tribunal de Contas da União,"
"Em número de onze" | | | Parecer: | Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo,
convém que se deixe à legislação infracional a sua definição,
para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa
Carta-Magna, que se pretende duradoura.
Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Distrito Federal"
"Com até nove membros". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante-
projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu-
nal de Contas da União, nem dos Estados.
Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita
a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons
titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos.
Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
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