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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO AGRIPINO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PB (10)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Dê-se nova redação aos incisos I e II do § 1o. do art. 24, assim: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dexessis por cento e dezenove por cento, sobre o produto da arrecadação a que se refere o art. 19, I e II; II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serã elevado à razão de ponto percentual, por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patromonial: I .......................................... II :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: III.......................................... IV .......................................... V............................................ VI - a requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, e Distribuição das Receitas: Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação, excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos impostos instituídos pela União: "Art. 19 - Do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e das contribuições de intervenção no domínio econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento) constituirão receita da União e 45% (quareta e cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que será destribuida: I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios. § 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão de 30% (trinta por cento) para cada um, 60% (sessenta por cento) da receita dos impostos que a União instituir no uso da competência residual prevista no art. 4o. § 2o. - A distribuição dos recursos dos fundos entre os participantes será regulada em lei complementar que considerará, no caso do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, coeficientes representativos da área territorial para 5% dos recursos e inverso da receita per capita do imposto referido no inciso III do art. 14, para o restante, e, no caso do Fundo de Participação dos Municípios, coeficientes representativos da população, permitido, em ambas as hipóteses, o estabelecimento de reserva de parte dos recursos para distribuição com as regiões menos desenvolvidas. § 3o. - A lei complementar regulará ainda a forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não poderá ultrapassar o mês seguinte ao da arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer restrição, vinculação ou condição ao emprego dos recursos recebidos. § 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos , viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen- tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 28: § 3o. A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 20: Art. 20 A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e quatro inteiros e cinco décimos por cento, na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 55 a seguinte redação: Art. 55 Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50 do Substitutivo: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - a requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da aministração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do artigo 20. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do IPI destinados os Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V - A requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  São de inegável procedência as preocupações do nobre constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep ção e a sistematização do Tribunal de Contas. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda.