Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 14, § 2o. a
expressão : "...e, durate o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos''. | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 40, § 2o. a
referência aos incisos: (IV, VI, VII,VIII,IX,
XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII,
XXIII, e XXX.)
§ 2o. Aplica-se a esses servidores o
disposto no art. 7o., (IV, VI, VII, VIII, IX, XII,
XIII, XV,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX.) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do § 2o. do art. 40 do Projeto
de Constituição a referência aos incisos "IV, VI, VII, VIII,
IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX", com a justificativa de que os funcionários públicos
devem ter os mesmo direitos dos empregados das empresas pri-
vadas.
O teor do mencionado argumento não encontra precedente em
nossa tradição trabalhista e, portanto, somos pela rejeição
da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01810 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 10 das Disposições
Transitórias as expressões:
"... foram cassados ou ...''
"... políticos ...''
"... no período de 15 de julho a 31 de
dezembro de 1969, por ato do então Presidente da
República ...''
"... desde que comprovem terem sido estes
eivados do vício grave''.
Art. 10 - Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho a 31
de dezembro de 1969 por ato do então Presidente da
República, poderão requerer ao Supremo Tribunal
Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens
interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem sido estes eivados de vício grave. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi-
ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o
dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos
com a perda de empregos no serviço público.
Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como
aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da
emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 EM ANALISE | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Que seja dado ao Art. 153 § 5o. a seguinte
redação: O ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que
trata o inciso de que trata o inciso V do "caput"
deste artigo, na operação de origem; a alíquota
mínima será de um por cento, assegurada a
transferência do montante da arrecadação nos
seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o
Distrito Federal ou o Território, conforme a
origem;
II - setenta por cento para o Município de
origem. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 EM ANALISE | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Para efeitos administrativos, a União poderá
articular sua ação em um mesmo complexo
geoeconômico e social, visando seu desenvolvimento
e à redução das desigualdades regionais. | |
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