ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situado em mina, em
atividades econômcias permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme a lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15299 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se o art. 453 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização que
passa a ter a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes terão prazo de seis meses, para
elaborar as constituições dos Estados, mediante
aprovação, por maioria absoluta, em dois turnos de
discussões e votação". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do art.435, dando às As-
sembléias Legislativas poderes constituintes para "elaborar"
as Constituições dos Estados, e não apenas "adaptá-las" à
Constituição Federal. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15301 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo único ao art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"A competência da União não exclui a dos
Estados para legislar supletivamente sobre as
matérias das incisões XVI, XVII, XIX, XXI, XXII,
XXIII, alíneas "b", "j", "s", "u", "v" e "x"." | | | Parecer: | O projeto que agora apresentamos deixa claro como os
Estados podem exercitar o direito de legislar tanto supletiva
quanto complementarmente, o que dispensa o dispositivo propos
to. Pela rejeição é nosso parecer. | |
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