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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
BA (3)
Nome
JAIRO AZI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (2)
expand09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. ... As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situado em mina, em atividades econômcias permanentes não relacionadas com a mineração, conforme a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15299 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se o art. 453 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter a seguinte redação: "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes terão prazo de seis meses, para elaborar as constituições dos Estados, mediante aprovação, por maioria absoluta, em dois turnos de discussões e votação". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do art.435, dando às As- sembléias Legislativas poderes constituintes para "elaborar" as Constituições dos Estados, e não apenas "adaptá-las" à Constituição Federal. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15301 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se parágrafo único ao art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre as matérias das incisões XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIII, alíneas "b", "j", "s", "u", "v" e "x"." 
 Parecer:  O projeto que agora apresentamos deixa claro como os Estados podem exercitar o direito de legislar tanto supletiva quanto complementarmente, o que dispensa o dispositivo propos to. Pela rejeição é nosso parecer.