ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: disposições
transitórias, acrescentando artigo
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da data da promulgação desta Constituição, a
Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária
junto às populações diretamente envolvidas, para
decidir sobre a criação ou não do Estado do
Iguaçu, bem como a respectiva capital.
§ único- O Estado do Iguaçu compreenderá área
desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa
Catarina, constituindo-se pelos seguintes
Municípios: do Paraná - Ampere, Assis
Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida,
Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas
Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul,
Chopizinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida,
Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste,
Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de
Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de
Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi,
Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul,
Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira,
Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba,
Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte
Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio
das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos,
São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina,
Xaxim. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 440
Inclua-se o seguinte
"Parágrafo - A aprovação de projeto de
criação de novas unidades federativas levará em
conta, antes de tudo, comprovada condição de auto-
suficiência econômica da região a ser emancipada e
desde que não acarrete ônus algum aos cofres da
União. | | | Parecer: | Apesar de concordarmos com o mérito da matéria apresentada,
a emenda não encontrou guarida em nosso relatório por se
tratar de norma de caráter infraconstitucional. | |
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