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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 50, XII - Projeto (B) ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII, do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226, dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma seguinte: Art. 50 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos referidos no art. 226: 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no art. 21, XII e no art. 226. Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade- quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le- gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex- plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi- ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão ao art. 226. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01608 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 90, do Projeto (B): Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por contraditório. 
 Parecer:  O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos pela supressão integral do referido dispositivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01620 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o., XLIV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art. 5o., no seguintes termos: Art. 5o. ... XLIV - a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o. Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im- primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o que restou aprovado em primeiro turno. De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de- finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con- cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter- rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con- sagrado o texto constitucional. É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa, para adequá-lo à redação efetivamente aprovada. Somos, assim, pela aprovação da Emenda.