Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aos brasileiros e
aos estrangeiros residentesno País"", constante no
Caput do art. 5o., do projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00677/2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24
do Projeto de Constituição B:
Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí-
cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto,
sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es-
tados.
A competência concorrente para legislar garante a auto -
nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo
dão competência à União para estabelecer apenas normas ge-
rais e competência legislativa suplementar aos Estados para
atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal
sobre a matéria. | |
|