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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. .................................. § 4o. - Incidindo sobre bens imóveis e respectivos direitos, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão causa mortis, a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos, créditos e quaisquer bens no Exterior, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. .................................. § 7o. - Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nas operações internas de circulação de mercadorias e nas prestações internas de serviços, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquotas inferiores às que o Senado Federal fixar para as respectivas operações e prestações interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial.