Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 4o. - Incidindo sobre bens imóveis e
respectivos direitos, os impostos de que tratam os
itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão causa
mortis, a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos, créditos e
quaisquer bens no Exterior, o imposto previsto no
item II compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 7o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto na alínea "g" do item II do é 11, nas
operações internas de circulação de mercadorias e
nas prestações internas de serviços, nenhuma
unidade da Federação estabelecerá, direta ou
indiretamente, alíquotas inferiores às que o
Senado Federal fixar para as respectivas operações
e prestações interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
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